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Oficial de Justiça Avaliador, com ingresso no TJ-RJ em 07/1992, instrutor da Escola de Administração Judiciária - ESAJ- TJ/RJ

sábado, 29 de agosto de 2009

AUTO DE DESPEJO

Aos vinte nove dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e nove, nesta cidade de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro e República Federativa do Brasil, eu, Oficial de Justiça Avaliador, abaixo-assinado, de posse do Mandado extraído dos autos da AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO E DENÚNCIA IMOTIVADA C/C COBRANÇA, proposta por ROCK BALBOA ALENCAR em face de MICKEY MOUSE OLIVEIRA, feito que tem curso pelo Cartório e Secretaria da 1ª Vara Cível desta Comarca, através da autuação nº 1996.014.0001-5, depois de cumpridas as formalidades legais, procedi o despejo da ré, do imóvel situado na Rua Boa Esperança nº 5001, nesta cidade. O imóvel encontrava-se com a pintura gasta pelo tempo, com infiltrações generalizadas, sem torneiras, com o hidrômetro arrancado, com vários buracos na parede, sem os interruptores na sala, no banheiro e na cozinha, enfim, em péssimo estado de conservação. Após a desocupação do imóvel, o réu me passou as chaves do mesmo. Em seguida, depositei a chave do imóvel em poder dos autores, na pessoa de sua patrona, Drª ROSA VIOLETA JASMIM - OAB/RJ - 3.887, a qual deu por entregue o aludido imóvel, exarando recebimento. Do que para constar lavrei o presente auto que lido e achado conforme vai devidamente assinado.


FRANCISCO MONTEZANO MATHEUS DE OLIVEIRA
OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
MAT. 01/15.183

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